O branqueamento e as medidas tendentes ao seu combate

Autores/as

  • Marco Miguel Pereira Rodrigues Universidade Portucalense, Infante D. Henrique Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14876606

Palabras clave:

lavado de dinero, codigo penal portugues, medidas de combate

Resumen

No ordenamento jurídico-penal português, o branqueamento (de capitais) constitui crime, previsto e punido no art.º 368.º-A do Código Penal, e sancionado com pena de prisão até 12 anos, com a possibilidade de agravamento de um terço.

Nascido com o estabelecimento de lavandarias, precisamente como negócio lícito para “lavar” a obtenção de proventos de fonte ilícita, o branqueamento (de capitais) trata-se do processo mediante o qual os autores de atividades criminosas encobrem a origem dos bens e rendimentos/vantagens obtidos ilicitamente, transformando a liquidez proveniente dessas atividades em capitais reutilizáveis legalmente, por intermédio da dissimulação da origem ou do verdadeiro proprietário dos fundos.

O branqueamento de capitais tem sido uma preocupação à escala mundial, pelo que a grande generalidade dos ordenamentos jurídicos tem em vigor um conjunto de disposições legais que pretendem a sua criminalização e minimização/mitigação, tanto quanto possível.

Biografía del autor/a

  • Marco Miguel Pereira Rodrigues, Universidade Portucalense, Infante D. Henrique

    Mestre em Solicitadoria pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico do Porto.

    Doutorando em Ciências Jurídico-Criminais - Universidade Portucalense, Infante D. Henrique.

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Publicado

2024-12-24

Cómo citar

O branqueamento e as medidas tendentes ao seu combate. (2024). Sapientia Iuris, 1, 248-265. https://doi.org/10.5281/zenodo.14876606