REFLEXÃO SOBRE A APLICAÇÃO FÁTICA DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS BRASILEIRA PARA UMA GESTÃO EFICIENTE

Autores/as

  • Ana Alice de Carli Universidade Federal Fluminense Autor/a
  • Vanessa Eugênia Teixeira dos Santos CEDERJ Volta Redonda - Rio de Janeiro - Brasil Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.17602567

Palabras clave:

Resíduos – descarte - Gestão eficiente – meio ambiente – Direito ambiental

Resumen

Este texto objetiva trazer à luz alguns aspectos importantes sobre a gestão dos resíduos sólidos em solo brasileiro, considerando os princípios e os objetivos da Política Nacional de Resíduos, instituída por meio da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Analisa-se até que ponto houve ou não evolução, no tocante à aplicação prática desta normativa, no sentido de promover políticas que promovam mudanças de paradigmas, com vistas à construção de uma gestão mais eficiente do descarte. Adotou-se o tipo de pesquisa exploratório com revisão de literatura do tema.

 

 

Biografía del autor/a

  • Ana Alice de Carli, Universidade Federal Fluminense

    Doutora e Mestre em Direito Público e Evolução Social. Professora Adjunta do Curso de Direito do Departamento de Volta Redonda e do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia Ambiental da Universidade Federal Fluminense – UFF. Pesquisadora líder do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito – GEMADI/UFF. Pesquisadora colaboradora do Programa Stricto Sensu em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBios). Membro da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro. Menbro do Comitê de Assessoramento de Pesquisa da Proppi – 2023-2024 – UFF.

  • Vanessa Eugênia Teixeira dos Santos, CEDERJ Volta Redonda - Rio de Janeiro - Brasil

    Mestra em Tecnologia Ambiental – UFF. Licenciada em Ciências Biológicas – UFRJ. Especialista em Planejamento, Implementação e Gestão de Educação à Distância – UFF; Especialista em Educação Ambiental - FCE; Professora de Biologia e Química da rede estadual de ensino na cidade de Volta Redonda. Tutora Coordenadora do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas no polo CEDERJ Volta Redonda.

Referencias

ALFAIA, R.G. S. M.; CAMPOS, A. M. C.; CARBONELLI, J. Municipal solid waste in Brazil: A review. In: Waste Management & Research: the Journal of the International Solid Wastes and Public Cleansing Association, ISWA. v. 35, n. 12, p. 1195-1209, 2017. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/0734242X17735375>. Acesso em: 13 de novembro de 2022.

ALTMANN, Alexandre. Princípio do preservador recebedor contribuições para a consolidação de um novo princípio de direito ambiental a partir do sistema de pagamento por serviços ambientais. 2012. Disponível em: http://www.planetaverde.org/arquivos/biblioteca/arquivo_20131207160003_4833.pdf. Acesso em 07 de dezembro de 2022.

ARAÚJO, M.G.; OLIVEIRA, L.; VIEIRA, A.O. A integração dos catadores nos planos municipais de gestão de resíduos sólidos no estado do Rio de Janeiro. In:BESEN, Gina Rizpah; JACOBI, Pedro Roberto; SILVA, Christian, Luiz (orgs).10 anos da Política de Resíduos Sólidos: caminhos e agendas para um futuro sustentável /[Recurso eletrônico]. São Paulo: IEE-USP: OPNRS, 2021.p.194-204

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE LIMPEZA PÚBLICA E

RESÍDUOS PERIGOSOS. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. São

Paulo: ABRELPE, 2022. Disponível em: https://abrelpe.org.br/panorama/. Acesso em 13 novembro de 2022

BRASIL, Constituição. Constituição de República Federativa do Brasil.1988. Disponível https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 de fev. de 2023.

BRASIL. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília 2022.Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10936.htm. Acesso em 28 fev. de 2023.

BRASIL. Decreto no 11.043, de 12 de abril de 2022. Aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Brasília 2022. Disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.043-de-13-de-abril-de-2022-393566799.Acesso em: 19 abr. 2022.

BRASIL. Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília, 2010. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007- 2010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em 01 mai. 2022.

BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 28 fev. de 2023.

CAMPOS, Murilo. Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e o processo administrativo disciplinar. 2011.Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/cadernovirtual/article/view/544. Acesso em 07 de dez. de 2022.

COSTA, A.R.S.; PINHEIRO S.M.G.; MELO, A.M.D.; EL-DEIR, S.G. Os princípios da sustentabilidade como norteadores na gestão dos resíduos sólidos urbanos. Universidade Federal Rural de Pernambuco. Recife, PE. Holos Environment (2017), 17(I):94-109.

DE CARLI, Ana Alice; ARRUDA, Camila R. de M.S. Sustentabilidade ecológica e o ICMS verde no estado do Rio de Janeiro. In Comentários à legislação ambiental do estado do Rio de Janeiro/ Organizadora Cristiane Jaccoud...[et al]. 1.ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2017.p.265-284.

JUNIOR, Ricardo Abranches Felix Cardoso; HOFMANN,Alessandra Sanches. A sustentabilidade de produtos à luz da avaliação do ciclo de vida: discussões e conceituações. In. Educação ambiental, sustentabilidade e desenvolvimento sustentável [livro eletrônico]: contribuições para o ensino de graduação. Organizadores: José Rodrigues de Faria Filho; Patricia Almeida Ashley e Mônica Marella Corrêa1. ed. – Niteroi, RJ : Eduff, 2019. p.163-178. Acesso em 19 abr 2022.

JURAS, I. da A.G.M. Legislação sobre resíduos sólidos: exemplos da Europa, Estados Unidos e Canadá. Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados. Centro de Documenação e Informação Coordenação de Biblioteca.Disponível em http://bd.camara.gov.br. Acesso em 10 março 2023.

LIMA, Thayse da Silva; BARROS, José Deomar de Souza. Avaliação do gerenciamento de resíduos sólidos através do Sistema de Indicadores de Sustentabilidade Pressão-Estado-Impacto-Reposta (PEIR) no Município de Cachoeira dos Índios, Estado da Paraíba, Nordeste do Brasil. Rev. Bras. Gest. Amb. Sustent. [online]. 2019, vol. 6, n. 14, p. 749-765. ISSN 2359-1412. DOI: 10.21438/rbgas.061409 Disponível em http://revista.ecogestaobrasil.net/v6n14/v06n14a09.html. Acesso em 01 abr 2022.

MACHADO, P. A. L. Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. In: JARDIM, A.; YOSHIDA, C.; MACHADO FILHO, J. V. (Orgs.). Política Nacional, Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Barueri: Manole, 2012.

MAROTTI, A.C.B.; PEREIRA, G.S.F.;PUGLIESI, E. Questões Contemporâneas na Gestão Pública de Resíduos Sólidos: Análise dos Princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos a partir de seus Objetivos e Instrumentos. Universidde Federal do Maranhão.Revista de Políticas Públicas, vol. 21, núm. 1, pp. 339-364, 2017.

OLIVEIRA, M; CUNHA, C.E.S.C.P. Gestão de Resíduos Sólidos. Estratégias Técnicas e Legais Rumo à Destinação Final Ambientalmente Adequada. In Comentários à legislação ambiental do estado do Rio de Janeiro/ Organizadora Cristiane Jaccoud...[et al]. 1.ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2017.564 p.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs.Acesso em 16 maio 2022.

PANASSAL, P.D.D.; DOMUCI, C. de M. A. A efetividade da tutela de urgência no âmbito da proteção precaucional ambiental. In:Processo ambiental [recurso eletrônico]: considerações sobre o novo código de processo civil. Org. Jeferson Dyts Marin; Caroline Ferri Burgel; Vagner Gomes Machado - Caxias do Sul, RS: Educs, 2018.

PELLACANI, Christhian Rodrigo. Poluição das águas doces e superficiais e responsabilidade civil. Curitiba. Ed. Juruá. 2005. 138 p.

PINEIRO, Emilia. Principais diferenças entre o princípio da prevenção e da precaução no direito ambiental brasileiro. Revista Científica Semana Acadêmica. Fortaleza, ano MMXVI, Nº. 000090, 25/10/2016. Disponível em: https://semanaacademica.org.br/artigo/principais-diferencas-entre-o-principio-da-prevencao-e-da-precaucao-no-direito-ambiental. Acesso em: 09/12/2022

PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. São Paulo: Cortez, 2005.

RIBEIRO, Flávio de Miranda. Política Nacional de Resíduos Sólidos na transição rumo à economia mais circular. In: Novos olhares sobre o ambiente urbano com foco na sustentabilidade/ Organizadores Wanda R. Gunther e Arlindo Felipe Júnior. USP.São Paulo. 2021.E-book.

SANTOS, J. E.da S.; ELK, A.G. H. P. V. Política Nacional de Resíduos Sólidos: Breve Análise do Legado de uma Década. In: Revista Internacional de Ciências, Rio de Janeiro, v. 11, n.02, p. 229 - 242, mai/ago 2021. Disponível em:<https://go.gale.com/ps/i.do?id=GALE%7CA678269818&sid=googleScholar&v=2.1&it=r&linkaccess=abs&issn=23167041&p=AONE&sw=w&userGroupName=anon%7E7d512529>.Acesso em: 16 de outubro de 2022.

SÉGUIN, Elida.Programa Amigos da Natureza: uma forma de pagamento por serviços ambientais.in Comentários à legislação ambiental do estado do Rio de Janeiro/ Organizadora Cristiane Jaccoud...[et al]. 1.ed. Rio de Janeiro. Lumen Juris. 2017.564 p

SILVA, A. B. da; SILVEIRA, E. D. da. O princípio do protetor-recebedor e sua potencial aplicação no licenciamento ambiental de indústrias de beneficiamento de resíduos no Estado do Amazonas. In: Congresso Nacional do CONPEDI/UFF, 21. Anais... Niterói: CNPEDI/UFF. p. 469-491. 2012. Disponível em http://www.publicadireito.com.br. Acesso em:08 de dezembro de 2022

SONIL, Nanda; FRANCO, Berruti. Municipal solid waste management and landfilling technologies: a review. Environmental Chemistry Letters, v. 19, n. 2, p. 1433-1456, 2021. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s10311-020-01100-y. Acesso em: 13 de novembro de 2022.

SOUZA, K. K. H. O Princípio do Protetor Recebedor: Pagamento Por Serviços Ambientais e o Programa UN-REDD. Direito E Sustentabilidade II: XXIII Congresso Nacional do CONPEDI. Universidade Federal da Paraíba – UFPB – João Pessoa – PB, p. 286-310. 2014. Disponível em: Disponível em http://www.publicadireito.com.br. Acesso em:09 de dezembro de 2022

TRENNEPOHL, Terence. Manual de Direito Ambiental. 7 ed.– São Paulo. Saraiva Educação. 2019.

Publicado

12.12.2025

Cómo citar

REFLEXÃO SOBRE A APLICAÇÃO FÁTICA DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS BRASILEIRA PARA UMA GESTÃO EFICIENTE. (2025). Sapientia Iuris, 4, 101-118. https://doi.org/10.5281/zenodo.17602567